CNDT poderá ser exigida nas transações imobiliárias

Devedores têm até quinta-feira para regularizar situação na Justiça do Trabalho

31/01/2012 - 5h58
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista têm até quinta-feira (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.

A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.

A CDNT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número de seu CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias. Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.

A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho. Ontem (30), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.

O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país. A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.

 

Edição: Graça Adjuto

Agência Brasil

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...